10 out O termo CFR
INCOTERM CFR – Cost and Freight, faz com que o vendedor se
responsabilize pela mercadoria até o carregamento, mas pague todo o
transporte principal.
Quando a comercialização é feita usando o termo CFR – Cost and Freight, em português,
custo e frete, o vendedor se responsabiliza em desembaraçar a mercadoria na alfândega
do seu país.
No momento em que a mercadoria cruza o costado do navio, mesmo antes de tocar o
piso, o comprador passa a assumir todos os riscos. Dessa maneira, se desejar, é o
comprador que deve arcar com o seguro do transporte.
Apesar do risco da mercadoria ter sido transferida para o comprador no momento da carga
do navio, o custo do transporte principal, que nesse caso é o frete do navio que cruzará a
fronteira entre os países, deverá ser pago pelo vendedor.
Vale lembrar que o termo CFR, somente poderá ser contratado no caso de transporte
aquaviário, ou seja, para cruzar rios, lagos ou mar, por navio.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento –
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Comprador, se desejar
No país de destino (país do comprador):
Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador
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