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O termo DDP

10 out O termo DDP

De todos os INCOTERMS, o DDP – Delivered Duty Paid, é o mais cômodo

para o comprador, que não assume riscos nem custos do transporte.

Quando contratado o transporte internacional usando o INCOTERM DDP – Delivered Duty

Paid, o vendedor assume todas as responsabilidades e riscos do transporte desde a

origem até o endereço de destino especificado pelo comprador.

O vendedor deve providenciar todo o desembaraço e pagamento de taxas, tanto no país

de origem, para a exportação, quanto no país de destino para a importação. Como é o

vendedor quem arca com o desembaraço de importação, é importante verificar se o

mesmo é apto para tal.

O termo DDP pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, terrestre,

aquaviário ou aéreo.

As responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor):

Embalagem – Vendedor

Identificação – Vendedor

Carga na origem – Vendedor

Transporte dentro do país de origem – Vendedor

Seguro no país de origem – Vendedor

Direitos de exportação – Vendedor

Inspeção – Vendedor

Peritagem – Vendedor

Burocracias alfandegárias – Vendedor

Armazenamento –

Despesas com o embarque – Vendedor

Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino:

Transporte – Vendedor

Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador):

Descarga – Vendedor

Manuseio – Vendedor

Armazenagem – Vendedor

Burocracias alfandegárias – Vendedor

Direitos na importação –

Transporte dentro do país de destino – Vendedor

Seguro no país de destino – Vendedor

Descarga da mercadoria – Comprador

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