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O termo CFR

10 out O termo CFR

INCOTERM CFR – Cost and Freight, faz com que o vendedor se

responsabilize pela mercadoria até o carregamento, mas pague todo o

transporte principal.

Quando a comercialização é feita usando o termo CFR – Cost and Freight, em português,

custo e frete, o vendedor se responsabiliza em desembaraçar a mercadoria na alfândega

do seu país.

No momento em que a mercadoria cruza o costado do navio, mesmo antes de tocar o

piso, o comprador passa a assumir todos os riscos. Dessa maneira, se desejar, é o

comprador que deve arcar com o seguro do transporte.

Apesar do risco da mercadoria ter sido transferida para o comprador no momento da carga

do navio, o custo do transporte principal, que nesse caso é o frete do navio que cruzará a

fronteira entre os países, deverá ser pago pelo vendedor.

Vale lembrar que o termo CFR, somente poderá ser contratado no caso de transporte

aquaviário, ou seja, para cruzar rios, lagos ou mar, por navio.

As responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor):

Embalagem – Vendedor

Identificação – Vendedor

Carga na origem – Vendedor

Transporte dentro do país de origem – Vendedor

Seguro no país de origem – Vendedor

Direitos de exportação – Vendedor

Inspeção – Vendedor  e Comprador

Peritagem – Vendedor  e Comprador

Burocracias alfandegárias – Vendedor

Armazenamento –

Despesas com o embarque – Vendedor

Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino:

 Transporte – Vendedor

 Seguro internacional – Comprador, se desejar

No país de destino (país do comprador):

Descarga – Vendedor

Manuseio – Comprador

Armazenagem – Comprador

Burocracias alfandegárias – Comprador

Direitos na importação – Comprador

Transporte dentro do país de destino – Comprador

Seguro no país de destino – Comprador

Descarga da mercadoria – Comprador

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